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Provimento OAB nº 59 de 16 de Dezembro de 1986

Revoga o § 1.° do art. 4.° do Provimento n.° 25, de 24.05.66, que dispõe sobre a atuação dos estagiários na Justiça do Trabalho. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 16 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica revogado o § 1.° do art. 4º do Provimento n.° 25, de 24 de maio de 1966.

Art. 2º

° O § 2.° do art. 4.° do Provimento n.° 25 passa a ser o seu parágrafo único.

Art. 3º

° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Hermann Ássis Baeta, Presidente Benedito Calheiros Bom/im, Relator (D.J. Brasília, DF, de 16.01.87, p. 207)