Provimento OAB nº 59 de 16 de Dezembro de 1986
Revoga o § 1.° do art. 4.° do Provimento n.° 25, de 24.05.66, que dispõe sobre a atuação dos estagiários na Justiça do Trabalho. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 16 de dezembro de 1986.
° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Hermann Ássis Baeta, Presidente Benedito Calheiros Bom/im, Relator (D.J. Brasília, DF, de 16.01.87, p. 207)