Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 58 de 04 de Novembro de 1986
Altera a redação do art. 10 e parágrafo único do Provimento n.° 44, de 26.09.78, com o acréscimo do art. 5.° do Provimento nº 55, de 13.12.82; além de outras disposições. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° A Diretoria do Conselho Federal fica autorizada, consoante faculta o § 6.° do art. 139 da Lei n. 4.215/63, a conceder dedução de até 20% (vinte por cento) do valor do débito, para que seja pago integralmente até 31.12.86, com correção monetária, até 28. 02. 86, bem como para a antecipação da remessa de sua cota na receita arrecadada pelas Seccionais durante o presente exercício, no mesmo prazo.
Parágrafo único
O repasse do Conselho Federal da arrecadação relativa ao exercício de 1986 será cumprido em duas parcelas, com o acréscimo da correção monetária que couber e juros, sendo 50% até janeiro de 1987, e 50% até janeiro de 1988.