Artigo 3º da Provimento OAB nº 58 de 04 de Novembro de 1986
Altera a redação do art. 10 e parágrafo único do Provimento n.° 44, de 26.09.78, com o acréscimo do art. 5.° do Provimento nº 55, de 13.12.82; além de outras disposições. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial, mas as disposições do art. 1º serão aplicadas a partir de 01.01.87.