Artigo 6º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982
Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)
Art. 6º
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial e se aplica, inclusive, aos processos de contas das Seccionais que, por qualquer motivo, se encontrem em tramitação.
Parágrafo único
O Tesoureiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência, remeterá às Seccionais, versão consolidada do Provimento n. 44, incorporadas as alterações e acréscimos decorrentes deste provimento.