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Artigo 5º da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982

Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)


Art. 5º

O art. 10, do Provimento n. 44, é acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A receita do Conselho Federal, não recolhida até 31 de janeiro do ano seguinte ao da arrecadação, será corrigida monetariamente, segundo as variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), apuradas, da aludida data, até o dia do efetivo recolhimento".