Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982

Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)


Art. 4º

O caput do art. 9º, do Provimento n. 44, passa a ter a seguinte redação acrescida das palavras grifadas: "Art. 9º Para apuração da cota destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, obedecidas as normas do artigo anterior, deve o cálculo ser feito da seguinte forma:".