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Artigo 6º da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982

Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)


Art. 6º

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial e se aplica, inclusive, aos processos de contas das Seccionais que, por qualquer motivo, se encontrem em tramitação.

Parágrafo único

O Tesoureiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência, remeterá às Seccionais, versão consolidada do Provimento n. 44, incorporadas as alterações e acréscimos decorrentes deste provimento.