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Artigo 2º da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982

Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)


Art. 2º

O caput do art. 8º, do Provimento n. 44, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º No tocante à receita do Conselho Federal (arts. 5º, parágrafo único, letra a, e 141, § 3º, do Estatuto), os 15% (quinze por cento) incidem sobre o total bruto das contribuições, taxas e multas, e os 5% (cinco por cento) sobre o total dos valores correspondentes às verbas de "renda patrimonial", "contribuições voluntárias", "subvenções" e "dotações orçamentárias" (art. 6º, e parágrafo único, letra b, inciso II, e letra a, do Estatuto), se não houve despesas na sua arrecadação. Estão abrangidas no gênero "taxas", as custas, emolumentos e outras receitas resultantes de serviços prestados. Entendem-se por "Contribuições Voluntárias" as receitas provenientes de doações, sem pertinência a serviços prestados, bem como as estipuladas sem o encargo de se destinarem à construção de sede para a Seção ou a Subseção".