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Artigo 1º da Provimento OAB nº 55 de 13 de Dezembro de 1982

Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)


Art. 1º

O caput do art. 5º, do Provimento n. 44, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Constatados débitos da Seção, por erro no cálculo da receita do Conselho Federal, bem como das demais cotas obrigatórias, será aquela notificada a, sobre os mesmos, se manifestar, no prazo de 15 quinze) dias, findos os quais, prestados ou não os esclarecimento, o Conselho julgará as contas; se, no mais estiverem em condições de apreciação".