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Artigo 3º da Provimento OAB nº 51 de 29 de Dezembro de 1981

Assunto: Art. 56 e seus parágrafos da Lei n. 4.215/63. Prazo para exigência da comunicação. Não incidência de qualquer taxa ou emolumento. (Sem ementa). (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.