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Artigo 3º da Provimento OAB nº 49 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 6.884, de 9 de dezembro de 1980, na parte em que acrescenta § 4º ao Art. 71 da Lei n. 4.215/63.


Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.