Artigo 6º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979
Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Decorrido o prazo para a defesa prévia, os autos serão conclusos ao relator, que emitirá parecer, pronunciando-se, a seguir, os demais membros da Comissão.