Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A vista, quando solicitada, será dada na Secretaria, prosseguindo o julgamento, na sessão seguinte, com preferência sobre os demais processos, ainda que esteja ausente o Conselheiro que a houver solicitado.