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Artigo 24 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 24

Não serão consideradas, para efeito do disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, as causas que tramitarem nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nas quais os inscritos na Seção de Mato Grosso a 31 de dezembro de 1978 atuarem, desde que a sua atuação tenha início até 31 de dezembro de 1979.