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Artigo 4º da Provimento OAB nº 42 de 22 de Agosto de 1978

Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados.


Art. 4º

Na Seção para onde se transferir, o Advogado deverá proceder da seguinte maneira: 1) formular requerimento de inscrição com todos os seus dados pessoais e profissionais; 2) juntar certidão ou cópia autenticada de sua inscrição na Seção de origem; 3) apresentar documentos referentes aos incisos VI e VII do Art. 48 da Lei Nº 4.215, de 27 de abril de 1963.