Artigo 9º da Provimento OAB nº 40 de 24 de Julho de 1973
Dispõe sobre a interpretação e aplicação da Lei n.° 5.542, de 06 de dezembro de 1972, que criou o "Estágio de Prática Forense e organização Judiciária" perante as Faculdades de Direito mantidas ou fiscalizadas pela União. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
° Este provimento revoga o anterior, nº 39, de 24 de abril de 1973, e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser imediatamente remetido a todas as Seções para publicação nos jornais oficiais da sede destas, por expediente dos seus Presidentes (art. 1.° do Provimento n.° 26, de 24 de maio de 1966.