Artigo 6º da Provimento OAB nº 39 de 24 de Abril de 1973
Dispõe sobre a aplicação da Lei n.° 5.842, de 06 de dezembro de 1972, e disciplina a dispensa do Exame de Ordem, para inscrição no quadro de advogados. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 1973, devendo ser publicado e remetido a todas as Seções da OAB.