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Artigo 3º da Provimento OAB nº 36 de 26 de Setembro de 1968

Dispõe sobre pressuposto para a inscrição na categoria excepcional de solicitador-acadêmico. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado no Diário Oficial da União e nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1.° do Provimento n.° 26, de 24.05. 1966).