Artigo 7º da Provimento OAB nº 34 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° É vedada à comissão examinadora e à Seção da Ordem a divulgação dos nomes dos candidatos inabilitados.