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Artigo 36 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 36

É de quinze dias o prazo para interposição dos recursos previstos neste provimento.