Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 37

Os Conselhos Seccionais poderão dar como válidos os cursos de prática profissional já existentes em Faculdades de Direito mantidas pela União ou sob fiscalização do Governo Federal, desde que atendam às exigências deste provimento.