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Artigo 24 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 24

A comissão examinadora será composta de três membros, que sejam advogados inscritos na Ordem há mais de cinco anos.