Artigo 22 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 22
A prática do estágio em escritórios não exclui a verificação do seu exercício e resultado, nos termos deste provimento (v. arts. 32 e 33). TITULO II Da comprovação do estágio