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Artigo 22 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 22

A prática do estágio em escritórios não exclui a verificação do seu exercício e resultado, nos termos deste provimento (v. arts. 32 e 33). TITULO II Da comprovação do estágio