Artigo 3º da Provimento OAB nº 30 de 13 de Setembro de 1966
Dispõe sobre o aproveitamento do estágio forense praticado sob a direção do Ministério Público Federal ou Estadual. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este provimento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicado no Diário Oficial.