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Artigo 3º da Provimento OAB nº 30 de 13 de Setembro de 1966

Dispõe sobre o aproveitamento do estágio forense praticado sob a direção do Ministério Público Federal ou Estadual. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Este provimento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicado no Diário Oficial.