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Artigo 2º da Provimento OAB nº 3 de 28 de Abril de 1964

Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)

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Art. 2º

Este provimento entre em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.