Artigo 2º da Provimento OAB nº 3 de 28 de Abril de 1964
Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entre em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.