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Provimento OAB nº 3 de 28 de Abril de 1964

Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Estende-se a todos os militares a proibição ao exercício da advocacia (arts. 83 e 84, inciso XI, do Estatuto), inclusive os da reserva remunerada (R.I.).

Art. 2º

Este provimento entre em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.