Artigo 1º da Provimento OAB nº 3 de 28 de Abril de 1964
Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estende-se a todos os militares a proibição ao exercício da advocacia (arts. 83 e 84, inciso XI, do Estatuto), inclusive os da reserva remunerada (R.I.).