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Artigo 8º da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 8º

° O Conselho da Seção poderá deliberar sobre falta cometida em audiência, ainda quando as autoridades judiciárias ou os interessados não representam a respeito, e independentemente da penalidade imposta no Juízo comum (art. 122).