Artigo 8º da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 8º
° O Conselho da Seção poderá deliberar sobre falta cometida em audiência, ainda quando as autoridades judiciárias ou os interessados não representam a respeito, e independentemente da penalidade imposta no Juízo comum (art. 122).