Artigo 56 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 56
O relator poderá fixar prazos para os expedientes e diligências a cargo da Secretaria, por despacho no começo do processo ou no curso dele.