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Artigo 56 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 56

O relator poderá fixar prazos para os expedientes e diligências a cargo da Secretaria, por despacho no começo do processo ou no curso dele.