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Artigo 55 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 55

A parte contrária será sempre notificada para se manifestar, no prazo de três dias, sobre documentos juntos aos autos.