Artigo 55 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 55
A parte contrária será sempre notificada para se manifestar, no prazo de três dias, sobre documentos juntos aos autos.