Artigo 54 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 54
Para o interessado domiciliado fora da cidade onde a Seção tenha sede contar-se-ão em dobro todos os prazos fixados neste provimento, exceto o do artigo anterior e os estabelecidos para a interposição de recursos.