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Artigo 53 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 53

Os ofícios de notificações e comunicações ter-se-ão por entregues, salvo prova em contrário:

I

na data da sua entrega certificada pelo funcionário da Seção;

II

quinze dias após a data do registro postal.