Artigo 49 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 49
São irrecorríveis os despachos de arquivamento de processos disciplinares baseados em pareceres proferidos por unanimidade da Comissão de Ética e Disciplina (art. 119, § 4.°).