Artigo 47 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 47
O direito de recorrer competirá ao profissional que for parte no processo e, nos casos previstos no Estatuto, aos Presidentes dos Conselhos Federal e Seccionais e às delegações (arts. 16, § 2º, in fine, 19, 25, 118, § 2° e 136).