Artigo 44 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 44
O pedido de revisão será julgado pelo Conselho Seccional, observado o disposto nos arts. 30 a 33 deste provimento (art. 28, inciso XII).