Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 32

A decisão do Conselho será reduzida a acórdão, redigido pelo relator e assinado por ele e pelo Presidente da Câmara ou do Conselho Pleno, podendo o Conselheiro vencido fundamentar o seu voto em seguida à assinatura do relator.