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Artigo 21 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 21

O relator marcará dia e hora para o início da instrução, fazendo notificar o acusado ou o seu curador com a antecedência de cinco dias.