Artigo 20 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 20
Ao instaurar o processo o Presidente designará novo relator, escolhido dentre os membros do Conselho Seccional.