Artigo 17 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 17
As diligências serão presididas pelo relator, aplicando-se ao processo as regras dos arts. 21 a 26 deste Provimento.