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Artigo 16 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966

Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 16

Se o acusado não for encontrado ou for revel, o relator nomeará curador que o defenda (art. 119, § 6°).