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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 26 de 24 de Maio de 1966

Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Os Provimentos do Conselho Federal (art. 18, incisos VIII e IX), além de publicados no Diário Eletrônico da OAB, serão obrigatoriamente divulgados no jornal oficial da sede dos Conselhos Seccionais, por expediente dos Presidentes destes. (NR. Ver Provimento 183/2018).

Parágrafo único

A divulgação prevista na segunda parte deste artigo pode ser substituída, a critério dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, pela inserção no Diário Eletrônico da OAB de notícia de que o texto dos Provimentos encontra-se na sede da Seção e das Subseções à disposição dos interessados, foi afixado no átrio do edifício do fórum da Capital e será publicado no Boletim da Seccional, se houver. (NR. Ver Provimentos 47/79 e 183/2018).