Provimento OAB nº 26 de 24 de Maio de 1966
Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Os Provimentos do Conselho Federal (art. 18, incisos VIII e IX), além de publicados no Diário Eletrônico da OAB, serão obrigatoriamente divulgados no jornal oficial da sede dos Conselhos Seccionais, por expediente dos Presidentes destes. (NR. Ver Provimento 183/2018).
A divulgação prevista na segunda parte deste artigo pode ser substituída, a critério dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, pela inserção no Diário Eletrônico da OAB de notícia de que o texto dos Provimentos encontra-se na sede da Seção e das Subseções à disposição dos interessados, foi afixado no átrio do edifício do fórum da Capital e será publicado no Boletim da Seccional, se houver. (NR. Ver Provimentos 47/79 e 183/2018).