Artigo 2º da Provimento OAB nº 26 de 24 de Maio de 1966
Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.