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Artigo 2º da Provimento OAB nº 26 de 24 de Maio de 1966

Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

Este Provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.