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Artigo 5º da Provimento OAB nº 233 de 20 de Outubro de 2025

Altera o § 2º e acresce o § 5º ao art. 1º; altera os incisos I, II e III do art. 2º; acresce o inciso III e altera o § 1º do art. 3º e altera o caput do art. 4º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA."


Art. 5º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB, revogadas as disposições em contrário.