Artigo 9º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 9º
A inobservância das normas previstas neste Provimento resulta na impossibilidade de obtenção e consequente desacolhimento de todas e quaisquer solicitações de recursos, empréstimos ou auxílios financeiros formulados pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Federal.