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Artigo 9º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025

Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.


Art. 9º

A inobservância das normas previstas neste Provimento resulta na impossibilidade de obtenção e consequente desacolhimento de todas e quaisquer solicitações de recursos, empréstimos ou auxílios financeiros formulados pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Federal.