Artigo 8º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 8º
Os Conselhos Seccionais deverão promover medidas de negativação e protesto em relação aos advogados e advogadas que, ao final do ano, estiverem inadimplentes.