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Artigo 8º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025

Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.


Art. 8º

Os Conselhos Seccionais deverão promover medidas de negativação e protesto em relação aos advogados e advogadas que, ao final do ano, estiverem inadimplentes.