Artigo 7º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 7º
O Conselho Seccional que antecipar recebimento de anuidades deverá observar o disposto no inciso IV art. do art. 2º do Provimento n. 185/2018-CFOAB, que "Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência."