Artigo 6º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 6º
A promessa ou o anúncio de descontos não previstos neste Provimento, bem como de redução, remissão ou isenção de anuidades, notadamente em vista do processo eleitoral da OAB, constitui vedação concernente à campanha eleitoral e implica na adoção do rito previsto no art. 20 do Provimento n. 222/2023-CFOAB, que "Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB."