Artigo 10º da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 10
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, aplicando-se às Prestações de Contas dos Conselhos Seccionais a partir do exercício de 2026.