Artigo 2º da Provimento OAB nº 231 de 22 de Setembro de 2025
Altera o art. 8º e acresce o art. 8º-A ao Provimento n. 206/2021-CFOAB que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.".
Art. 2º
O Provimento n. 206/2021 que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.", passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação: "Art. 8º-A. Proceder-se-á do mesmo modo previsto no art. 8º, na eventualidade de frustrar-se, por qualquer motivo, o procedimento de indicação para provimento dos lugares reservados aos advogados, nos referidos Conselhos."